O que é
Benefício de 120 dias para quem teve bebê, adotou ou obteve guarda para adoção — e também em casos de perda gestacional não criminosa, algo que pouquíssimas famílias sabem.
Quem pode receber
- Empregada com carteira (recebe pela empresa);
- MEI e autônoma com contribuições em dia;
- Trabalhadora rural;
- Desempregada que ainda estava no "período de proteção" quando o bebê nasceu — este é o caso mais negado e mais desconhecido do Brasil;
- Quem adota — inclusive homens, em algumas situações.
Por que tanta mãe fica sem receber
Ou porque nem sabia que podia (a desempregada, principalmente), ou porque pediu no lugar errado (empresa × INSS), ou porque as contribuições de MEI estavam com pendência na hora do pedido, ou porque aceitou um "não" antigo.
💰 As regras mudaram a favor das mães recentemente — negativas do passado podem valer dinheiro retroativo hoje. E o prazo para buscar valores passados é de 5 anos: cada mês esperando é risco de perder parcela.
Sinais de que você pode ter dinheiro a receber
- Teve bebê nos últimos 5 anos e não recebeu nada;
- Estava desempregada no nascimento;
- Era MEI ou autônoma;
- Teve o pedido negado;
- Adotou.
Teve bebê nos últimos 5 anos e não recebeu?
Pode haver valores esperando por você. Nossa equipe verifica gratuitamente — é rápido.
Quero minha análise gratuitaPerguntas frequentes
Desempregada recebe mesmo?
Muitas vezes sim — depende de quando foi a última contribuição. A análise diz na hora.
Muitas vezes sim — depende de quando foi a última contribuição. A análise diz na hora.
Quanto vou receber?
Varia por categoria (empregada, MEI, rural).
Varia por categoria (empregada, MEI, rural).
Tive o bebê há 3 anos, dá tempo?
Dá — mas o relógio dos 5 anos está correndo.
Dá — mas o relógio dos 5 anos está correndo.
Adoção conta?
Sim, os mesmos 120 dias.
Sim, os mesmos 120 dias.